Dever fundamental de cooperação em processos administrativos da autoridade marítima: possibilidade de aplicação subsidiária do CPC no que tange à má-fé

Autor: João Bernardo Antunes de Azevedo Guedes, Daury Cesar Fabriz
Jazyk: English<br />Spanish; Castilian<br />Portuguese
Rok vydání: 2017
Předmět:
Zdroj: Revista do Direito Público, Vol 12, Iss 3 (2017)
Druh dokumentu: article
ISSN: 1980-511X
44258844
DOI: 10.5433/1980-511X.2017v12n3p115
Popis: O presente artigo propõe analisar a necessidade de atuação conforme a boa-fé objetiva e a observância de um dever fundamental de cooperação, condutas constantes dos artigos 5o e 6o do Código de Processo Civil (CPC) pelo administrado. A base normativa para tal fim é o artigo 15 do mesmo diploma, uma vez que a Lei n.º 9.537/97, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA); o Decreto n.º 2.598 de 1998 (RLESTA) que o regulamenta; a NORMAM 07 (norma infra-legal da autoridade marítima) são silentes quanto a este aspecto, possibilitando que o CPC seja subsidiariamente aplicado. A análise versará sobre os processos nos quais a administração se vê diante de uma quebra desse dever fundamental pelo excesso no direito de defesa (petição) exercido pela parte. Nesses casos, não há contestação quanto à imputabilidade de autoria e materialidade - implicitamente a parte acaba por admitir o cometimento da infração – e apenas constam das peças e recursos, argumentos inócuos, sem técnica e nitidamente protelatórios. Este fenômeno revela-se como uma prática astuciosa e caminha em sentido diametralmente oposto ao que se entende por boa-fé objetiva. Há uma dilação estendida no trâmite nesses processos que compromete o bom andamento e a eficiência da máquina pública. Quebra-se aqui, ainda, o dever de solidariedade, já que haverá reflexos em outros cidadãos que deixam de ter suas causas julgadas em tempo hábil, e assim uma garantia a um direito fundamental à duração razoável do processo começa a se esvair. Dessa forma, constatando-se um excesso no direito de petição que seja marcado por uma das condutas de má-fé elencadas no artigo 80 do CPC nos autos do processo administrativo, pode a autoridade marítima aplicar uma sanção a este título ao administrado. Assim, existirá o dever de reparação a título de perdas e danos, fato este que pode auxiliar a por a fim ou ao menos inibir essa prática protelatória que compromete a boa administração do Estado.
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