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O direito à morte digna gera opiniões opostas no âmbito jurídico, em especial quanto à possibilidade de decisão pela descontinuidade da vida por doentes terminais ou pacientes em coma. A discussão ocorre em torno da Dignidade da Pessoa Humana e da Autonomia de Vontade, já que, nos casos de doenças incuráveis e terminais, a manutenção da vida por meio de medicamentos e equipamentos costuma gerar dor e sofrimento aos pacientes. As questões envolvendo métodos como Eutanásia, Ortotanásia e Suicídio Assistido, além da Diretiva Antecipada da Vontade, como possibilidades para os pacientes, dividem opiniões. O filme “Bella Addormentata” trata destas questões, em especial no caso de Eluana Englaro, em coma há dezessete anos, que provocou indagação sobre a compulsoriedade ou não na manutenção da vida dos pacientes em coma. A pesquisa é bibliográfica e documental. Tem por objetivo analisar se deve ser garantido ao paciente em estado terminal ou em coma o direito à escolha pela morte em detrimento do prolongamento de sua vida por meios artificiais. Como direito fundamental, o direito à morte digna deve ser assegurado aos pacientes em coma ou terminais, desde que com prévia manifestação de sua vontade de não submissão a tratamentos prolongadores da vida. |