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O presente artigo tem por objetivo estudar a atual situação da Contabilidade Governamental como sistema de informações de interesse, tanto de usuários internos como usuários externos ao Estado, principalmente a partir dos parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) voltados para a boa governança governamental, tais como o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização, que, juntamente com a obrigatoriedade de consolidação das contas públicas de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), representam um considerável avanço para integração das informações macroeconômicas do setor público brasileiro. Nesse sentido, o trabalho focaliza não só a carência no setor público de normas harmonizadoras dos movimentos do patrimônio como também as divergências de interpretações sobre os mesmos fatos administrativos, como, por exemplo, conceitos de receita corrente líquida, despesas com pessoal, imposto de renda retido na fonte e endividamento. A partir do referencial teórico e da identificação de normas editadas tanto pela Secretaria do Tesouro Nacional como pelos Tribunais de Contas, a pesquisa, quanto aos fins, será exploratória e, quanto aos meios, será documental, tomando por base documentos legais, tais como: leis, decretos e instrumentos normativos e bibliografia como apoio em livros, revistas, jornais e sites atinentes à área contábil. Seu objetivo será revelar que a informação contábil não deve ficar restrita ao âmbito da União ou de cada um dos estados e municípios, vez que deve ser do interesse dos usuários que as demonstrações transmitam a mesma mensagem, viabilizando, desta forma, a adequada tomada de decisões sobre investimento, financiamento, endividamento, receita corrente líquida e outros parâmetros necessários à boa gestão fiscal e à consolidação das Demonstrações Contábeis. Os resultados da pesquisa reforçam a idéia de que os estudos sobre Contabilidade Governamental precisam evoluir no sentido da harmonização como passo importante para a normatização das regras de registro das transações que movimentam a massa patrimonial, permitindo, por um lado, que os administradores públicos possam evidenciar de modo claro ações, projetos e programas e, por outro, que os cidadãos façam o julgamento de tais administradores. |