ID283 Parecer técnico científico sobre incorporação pública de equipamento PET-CT no estado do Mato Grosso

Autor: Vinícius Machado Abrahão, Lorena Pozzo
Jazyk: English<br />Spanish; Castilian<br />Portuguese
Rok vydání: 2024
Předmět:
Zdroj: Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia, Vol 9, Iss s. 1 (2024)
Druh dokumentu: article
ISSN: 2525-7323
2525-5010
DOI: 10.22563/2525-7323.2024.v9.s1.p.217
Popis: Introdução Este trabalho aborda a tecnologia de diagnóstico por imagem chamada PET-CT. Discute os contextos nos quais os exames podem ser realizados nesse equipamento e quais procedimentos estão disponíveis na rede pública de saúde. Observa a situação do estado do Mato Grosso em relação à distribuição desse equipamento e à execução dos procedimentos. O estudo visa avaliar as condições necessárias para emitir um parecer sobre a incorporação de um novo PET-CT no estado do Mato Grosso Métodos As Diretrizes para Elaboração de Estudos para Avaliação de Equipamentos Médico-Assistenciais foram usadas para avaliar seis domínios, incluindo a revisão de estudos sobre a tecnologia PET-CT e o radiofármaco [18F]FDG. Foram consultadas autoridades locais para compreender a conduta em relação ao exame PET-CT, verificados registros de equipamentos na ANVISA e analisados dados sobre profissionais e equipamentos no estado de Mato Grosso. As empresas autorizadas a comercializar material radioativo também foram identificadas. Resultados Foram encontrados 50 artigos na Medline sobre o uso da PET-CT em patologias oncológicas e não-oncológicas. Diretrizes da SBMN e SBOC também foram identificadas. Em Mato Grosso, os pacientes são direcionados para centros oncologicos em Cuiabá e Rondonópolis. Discussão e conclusões O estado possui cinco empresas autorizadas em medicina nuclear e para realizar exames de PET-CT. O protocolo de conduta é estabelecido pela Resolução CIM/MT N° 074. Existem diferenças nas coberturas oferecidas pelo sistema público e privado, e uma discrepância de 311 exames autorizados e pagos foi observada em Cuiabá, totalizando R$655.345,42. Conclusão: O Estado ressarce 3 outras indicações clínicas, além das previstas no rol do SUS. Algumas bases do SUS não correspondem ao cenário atual, haja vista que o número de equipamentos cadastrados não estão de acordo com a realidade. Atualmente o estado conta com um equipamento PET-CT, o acesso da população a outro equipamento poderá refletir em uma maior celeridade no diagnóstico de patologias oncológicas.
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