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Este trabalho tem por desiderato realizar uma análise comparativa, no plano constitucional e infraconstitucional, entre a legislação brasileira e argentina no que concerne ao instituo das férias e verificar as principais similitudes e distinções entre as leis estudadas, com vistas a verificar se as alterações promovidas pela reforma trabalhista nas férias do trabalhador brasileiro são, ou não, desfavoráveis à luz de um ordenamento alienígena. É apontado que a legislação brasileira, mesmo após a sua mudança, a despeito do fracionamento poder gerar uma redução do tempo de desconexão do trabalho, é mais favorável do que a legislação do país vizinho, concluindo, ainda, que, neste aspecto, o parcelamento das férias, da formacomo proposta, não ofende a Constituição Federal Brasileira nem a Convenção nº 132 da OIT. |