O STJ e a união homoafetiva

Autor: Paulo Roberto Iotti Vecchiatti
Jazyk: English<br />Spanish; Castilian<br />French<br />Italian<br />Portuguese
Rok vydání: 2020
Předmět:
Zdroj: Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Vol 7, Iss 01, Pp e294-e294 (2020)
Druh dokumentu: article
ISSN: 2447-6536
DOI: 10.29293/rdfg.v7i01.294
Popis: A luta judicial dos casais homoafetivos para terem suas uniões afetivas reconhecidas como famílias conjugais perpassou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em um entendimento inicial, de 1998, o STJ afirmou que a união entre pessoas do mesmo gênero deveria ser enquadrada como “sociedade de fato”, com comprovação da contribuição para a formação do patrimônio comum para possibilitar a divisão deste. Em 2008, tivemos o primeiro julgado que reconheceu o cabimento da analogia para se reconhecer a união homoafetiva como união estável legalmente e constitucionalmente protegida. Outros precedentes reforçaram esse entendimento, até que se consolidou no Tribunal o direito de casais homoafetivos acessarem os regimes jurídicos da união estável e do casamento civil, além da adoção conjunta de crianças e adolescentes. O método utilizado para o presente artigo foi o de revisão de jurisprudência, concluindo-se que o STJ superou uma visão heterossexista de família, que só vê dignidade (ou vê maior dignidade) da união heteroafetiva, para uma visão efetivamente democrática e pluralista, coerente com o princípio constitucional da pluralidade de entidades familiares, fazendo jus ao nome de Tribunal da Cidadania.
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