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O uso agrícola é uma destinação sustentável para o lodo de esgoto, sendo benéfico ao cultivo de plantas e às características do solo. É uma opção mundialmente consolidada, que no Brasil está limitada a poucos estados, devido, entre outros fatores, à dificuldade de atendimento aos critérios e procedimentos estabelecidos pela Resolução Conama 375/06. O presente estudo analisou a aplicabilidade da Resolução Conama 375/06 quanto à frequência de monitoramento do lodo de esgoto, tendo como base dados da gestão do processo de uso agrícola no estado do Paraná, onde a agricultura é a destinação prioritária para o material. Concluiu-se que é necessária a revisão das faixas e frequências de monitoramento estabelecidas na Resolução. Devem ser adotadas faixas que considerem a quantidade de lodo por caracterização de lote, que não comprometam a segurança do uso do material e que tornem o custo de análise laboratorial de caracterização de lote menos oneroso para Unidades de Gerenciamento de Lodo (UGLs) de pequeno porte. Devido à importância da quantificação do lodo gerado em Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) para o processo de gestão deste resíduo, sugeriu-se que esta informação seja incluída no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o qual serve como ferramenta para o conhecimento e avaliação do setor saneamento. |