A singularidade do objeto como fundamento para a inexigibilidade de licitação: contratação direta de serviços de advocacia

Autor: Adriano da Silva Ribeiro, Giovanni Galvão Vilaça Gregório, Estevão Grill Pontone
Jazyk: English<br />Spanish; Castilian<br />Portuguese
Rok vydání: 2023
Předmět:
Zdroj: Revista do Direito Público, Vol 18, Iss 2 (2023)
Druh dokumentu: article
ISSN: 1980-511X
DOI: 10.5433/1980-511X.2023v18n2p48-64
Popis: A contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços técnicos de advocacia e consultoria jurídica é possível, desde que atendidos os requisitos dos arts. 25, II c/c 13,V da Lei nº 8.666/93 (BRASIL, 1993). Contudo, o tema suscita discussões acadêmicas e também no Judiciário, na medida em que a utilização indiscriminada dessa excepcionalidade para o desempenho de atividades que não apresentam complexidades incomuns pode ensejar a imputação dos contratantes em ato de improbidade administrativa, porque a contratação não se reveste da singularidade exigida pela Lei de Licitações. Para o desenvolvimento do artigo, empregada metodologia centralizada na pesquisa bibliográfica e no procedimento analítico, desenvolvendo-se a partir da abordagem crítica das obras e documentos consultados, a fim de se obter uma análise fundamentada acerca do tema em estudo. Conclui-se que a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por meio de inexigibilidade de licitação, em si, não constitui ato ímprobo.
Databáze: Directory of Open Access Journals