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O patrimônio natural brasileiro vem sendo desfalcado desde quando os primeiros descobridores por aqui aportaram. Riquezas naturais eram indiscriminadamente levadas ao continente europeu, onde, desde aquela época, possuir animais e plantas silvestres brasileiras eram sinônimo de status. Apesar desta conduta se encontrar legalmente vetada desde a entrada em vigor da Lei 5.197/67, esta forma ilegal de mercancia só fez aumentar ao longo dos tempos. Atualmente, tal conduta é tipificada nos arts. 29, parágrafo 1.º, III e 30 da Lei 9.605/98. Além de conhecermos tipos penais, estabelecemos noções acerca de como as redes ilegais de tráfico se estruturam, qual o papel desempenhado pelos sistemas de comunicação. Além disso, identificamos quais são os pontos convergentes entre a sociedade de informação e a estrutura do tráfico, a estruturação hierárquica das redes e como estas se interconectam com outras formas de atividades ilegais. Por fim, quais os meios utilizados por estas para atingirem seus objetivos. Acreditamos que o conhecimento destas pode auxiliar autoridades competentes em seu trabalho de repressão desta forma de criminalidade organizada, dando-lhes parâmetros do funcionamento orgânico destas e auxiliando o legislador na criação de novos tipos penais. |