Política e auto-referencialidade no Supremo Tribunal Federal: os casos da fidelidade partidária (ADI 3999 e 4086) e da ficha suja (ADPF 144). Doi: 10.5020/2317-2150.2010.v15n1p227
Autor: | Rafael Benevides Barbosa Gomes, Valter Moura do Carmo |
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Jazyk: | English<br />Spanish; Castilian<br />French<br />Italian<br />Portuguese |
Rok vydání: | 2012 |
Předmět: | |
Zdroj: | Pensar, Vol 15, Iss 1, Pp 227-257 (2012) |
Druh dokumentu: | article |
ISSN: | 1519-8464 2317-2150 23172150 |
DOI: | 10.5020/23172150.2012.227-257 |
Popis: | A função de interpretar e concretizar a constituição, imputada à jurisdição constitucional, lida diretamente com o problema da discricionariedade. O Supremo Tribunal Federal - STF, intérprete autêntico da constituição brasileira, há de exercer essa inevitável discricionariedade dentro dos limites da (1) auto-referencialidade e consequente (2) auto-reprodução do sistema jurídico, características essas que garantem a autonomia do direito na sociedade moderna e que representam o marco teórico adotado pelo trabalho, desenvolvido pela teoria os sistemas. Especificamente para o caso brasileiro, essa duas características são comprometidas, gerando o fenômeno da alopoiese. O trabalho, a partir da análise de duas decisões específicas do STF (caso da fidelidade partidária e da vida pregressa ou ficha suja), verificou que a alopoiese jurídica representa, sim, a realidade da jurisdição constitucional brasileira, de modo que a autopoiese, ao contrário, não representa descrição fiel da realidade periférica, mas sim uma condição imprescindível à unidade operacional e autonomia do direito, que deverá ainda ser alcançada de forma plena no âmbito do Supremo Tribunal Federal. |
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