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O presente artigo tem como objetivo analisar o instituto da renúncia ao direito concorrencial de cônjuges e companheiros de maneira antecipada e recíproca. Objetiva-se, com a presente pesquisa, responder à seguinte questão: é viável a renúncia ao direito concorrencial do cônjuge e do companheiro de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro atual? Para tanto, como instrumento metodológico utilizou-se a revisão bibliográfica dos principais autores e referências atuais sobre o tema, bem como análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça, através da técnica de coleta de dados em censo e análise de discurso das decisões. Foi possível concluir que a ampla maioria da doutrina e, igualmente, da jurisprudência, entende não ser possível a renúncia antecipada da herança, por afronta à vedação contida no artigo 426 do Código Civil Brasileiro e, por esta razão, entende, também, pela impossibilidade de dispensa do direito concorrencial. |