AS INCONSTITUCIONALIDADES E OS RETROCESSOS DO DECRETO Nº 10.502/2020: UM ESTUDO ACERCA DO DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Autor: João Victor Carloni de Carvalho, José Duarte Neto
Jazyk: English<br />Spanish; Castilian<br />Portuguese
Rok vydání: 2022
Předmět:
Zdroj: Revista do Direito Público, Vol 17, Iss 2 (2022)
Druh dokumentu: article
ISSN: 1980-511X
99289229
DOI: 10.5433/1980-511X.2022v17n2p215
Popis: O presente trabalho visa analisar a presença de possíveis inconstitucionalidades, ilegalidades e retrocessos no Decreto nº 10.520/2020, tomando por base o estudo da evolução histórica do direito à educação da pessoa com deficiência. A educação inclusiva é a que é prestada na rede regular de ensino. Nesse aspecto, referido ato normativo regulamentar desvirtua-se completamente das diretrizes internacionais, constitucionais e legais atinentes ao tema, permitindo o retorno da política educacional segregacionista de outrora, criando escolas especiais para os estudantes que não se “adequam” ao sistema regular de ensino. O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de decidir sobre a matéria, entendendo pela primazia do ensino regular como fomento à educação inclusiva. Em decisão liminar referendada pelo Plenário, na ADI nº 6.590, suspendeu temporariamente a eficácia do Decreto nº 10.520/2020 até a deliberação final pela Corte. Esta pesquisa conclui, identicamente, que referido ato normativo incorre em inconstitucionalidade e ilegalidade. Os métodos utilizados foram o dedutivo e histórico, a partir da revisão de doutrinas (nacionais e estrangeiras), diplomas normativos (constitucionais, legais e infralegais), além da consulta e pesquisa de julgados
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