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O meio ambiente urbano cemitério, seja em relação ao planejamento, seja em relação à governança e gestão ambiental das inumações públicas, tem reclamado maior abordagem científica, especialmente com o pujante desenvolvimento das cidades. Na defesa da cidadania, a experiência do Programa de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas do Ministério Público do Estado de São Paulo – PLID/MPSP levou a constatação de que valas rasas, possível vazamento de necrochorume e contaminação do entrono socioambiental, além da má prática para preservação de corpos de pessoas a serem identificadas ou ainda localizadas por seus familiares; realidade que fere os mais basilares Direitos Humanos. Mesmo nessas condições, o Poder Público alega que o seu dever constitucional de fiscalizar estaria condicionado ao efeito ex nunc do Decreto Estadual nº 47.397/2002, o que, à obviedade, não se sustenta. Na ordem do dia, ainda, está a promulgação da Lei Municipal nº 17.180/2019, bem como seu Decreto nº 58.965/2019, que não trazem a profundidade demandada pela problemática aqui levantada, atentatória à Proteção do Meio Ambiente e ao Patrimônio Público Cultural brasileiros. |