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O presente artigo estuda o direito ao esquecimento aplicado a infrações penais, pretensão reconhecível em favor dos envolvidos em um evento pretérito de natureza criminal no âmbito do Direito Público. Busca-se identificar parâmetros seguros para sua aplicação em casos futuros a partir da apresentação de situações em que já se discutiu sua incidência nas cortes pátrias e internacionais, além da consulta a referências relacionadas ao tema. Reconhece-se o pleno exercício da atividade jornalística, buscando compatibilizá-la com os direitos fundamentais relacionados à personalidade e à dignidade humana. |