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Em virtude da inevitabilidade de uma construção dogmática penal teleologicamente destinada a consecução de um Estado Democrático de Direito capaz de coexistir com um Direito Penal compatível com a dignidade da pessoa humana, torna-se salutar a existência do que a academia denomina de Bem Jurídico – Penal, deste modo, foi abordado uma perspectiva evolucionista das noções de Bem Jurídico-Penal, para que se possa teorizar acerca da função do Bem Jurídico e sua influência quanto aos efeitos jurídicos da Covid-19 no Brasil. Após a abordagem histórica, pormenoriza-se a teoria egológica de Carlos Cóssio, detalhando sua perspectiva axiológica do direito e os reflexos que a temporalidade, somada com as novas necessidades da sociedade podem/devem influenciar nas normas vigentes, em relação manifesta com a teoria tridimensional do direito. Tal estudo tem o condão de pautar na realidade nacional uma possível modificação do art. 268 do Código Penal tendo em vista a salvaguarda do ordenamento nacional e a compatibilização sistemática que deve haver em nosso sistema jurídico. |