(In)exigibilidade da justa causa para aposição de cláusulas restritivas às doações entre ascendente e descendente sem dispensa à colação

Autor: André Luiz Arnt Ramos
Jazyk: English<br />Spanish; Castilian<br />French<br />Italian<br />Portuguese
Rok vydání: 2023
Předmět:
Zdroj: Civilistica.com, Vol 12, Iss 2, Pp 1-37 (2023)
Druh dokumentu: article
ISSN: 2316-8374
Popis: A pesquisa tem por problema a exigibilidade da justa causa testamentária quando da aposição de cláusulas restritivas às doações entre ascendente e descendente sem dispensa à colação. Sua hipótese é de que a extensão às doações entre ascendente e descendente (artigo 544 do Código Civil) da exigência da justa causa cara à aposição de cláusulas restritivas do domínio nas disposições testamentárias compreensivas da parte indisponível do patrimônio do testador (artigo 1.848 do Código Civil) é incoerente com o Direito Civil brasileiro contemporâneo. Seus objetivos são: (i) mapear a interpretação-aplicação, pela literatura especializada e pelos Tribunais, do artigo 1.848 do Código Civil Brasileiro às doações entre ascendentes e descendentes; (ii) analisar criticamente o estado da questão na literatura e no acervo de decisões das Cortes, com ênfase à orientação do Superior Tribunal de Justiça; (iii) sistematizar a problemática da exigibilidade da justa causa testamentária nas doações entre ascendentes e descendentes a partir de leitura coerentista; e (iv) formular crítica à concepção dominante na comunidade jurídica brasileira acerca da exigibilidade da justa causa testamentária nas doações entre ascendentes e descendentes. A metodologia utilizada obedece aos procedimentos bibliográfico e documental, empregados em consonância com a vocação exploratória da pesquisa. O método, por sua vez, é hipotético-dedutivo. Ao cabo das investigações empreendidas, a hipótese inicial do trabalho é confirmada por cinco ordens de razão: (i) a natureza restritiva do texto legal dirigido especificamente ao testamento e ao testador, sem correspondente na disciplina da doação, a demandar interpretação estrita; (ii) a qualidade gratuita do contrato de doação, da qual decorre a imposição de interpretação estrita de seu instrumento e dos textos normativos aplicáveis; (iii) a diferença estrutural entre as categorias negociais do testamento e da doação, com repercussão nos planos da existência e da validade; (iv) a exigência, pelo Código Civil, de justo motivo para intervenção na reserva sucessória pelo testador em outras hipóteses, como a da deserdação; e (v) a orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto à suficiência da vontade concorrente do beneficiário de ato inter vivos para excepcionar normativas advindas do Direito Sucessório.
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