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O presente artigo tem por escopo empreender um estudo acerca do tratamento constitucional brasileiro conferido ao instituto da responsabilidade civil ambiental. Tal instituto adentra no ordenamento jurídico constitucional de forma especial e única na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estampado em seu artigo 225, parágrafo terceiro. A Constituição Federal confere ampla tutela ao meio ambiente e o insere no rol dos direitos sociais e ainda lhe atribui status de direito fundamental. No tocante à responsabilidade civil ambiental, a Constituição recepciona o conteúdo normativo do artigo 14, parágrafo primeiro, da Lei que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6.938/81, e contempla a responsabilização objetiva ambiental. O estudo do chamado Estado de Direito Socioambiental constitui o novo e necessário paradigma de Direito que apresenta proposta conjuntiva dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais e advoga a ideia de um mínimo existencial amplo, não meramente físico ou biológico. Por fim, a responsabilidade civil foi enaltecida em sua aplicação objetiva em seus alcances individual e coletivo. A pesquisa bibliográfica foi a metodologia utilizada, cujo método dedutivo corroborou para as conclusões realizadas através deste estudo. Conclui-se que a responsabilidade civil ambiental é instituto que se associa à consolidação de um Estado Socioambiental de Direito e que este é um desafio que a todos, indistintamente, se apresenta. |