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O artigo investiga decisões judiciais sobre guarda compartilhada na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em cotejo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir de crítica ao paradigma da “filosofia da consciência”. A metodologia de abordagem é a fenomenologia hermenêutica de matriz heideggeriana-gadameriana e o método de procedimento é o monográfico, com técnicas de revisão bibliográfica, documental e seleção de julgados. Objetiva-se analisar possíveis marcas dessa “filosofia da consciência” (“decido porque penso assim”) em matéria de guarda compartilhada. As justificativas do trabalho residem na necessidade de uma mudança cultural, fomentando-se o instituto, e valorizando a criança enquanto pessoa, e não um troféu de posse de um dos pais. |