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O escopo do presente estudo consiste na investigação da relação da chamada função preventiva da responsabilidade civil com o elemento do dano, historicamente tido como imprescindível para deflagrar o dever de indenizar, a fim de verificar possibilidades de ação preventiva direta da responsabilidade civil, sob a perspectiva da metodologia civil-constitucional, da assunção de novos perfis funcionais para além do reparatório, bem como da tutela integral da pessoa humana, sem que isso implique em violação aos princípios norteadores da matéria. Por meio de uma análise crítica dos pressupostos da responsabilidade civil preventiva e dos instrumentos de atuação postos pela doutrina, sem a pretensão de esgotar o tema, busca-se ressaltar que a responsabilidade civil necessita do elemento do dano para atuar, sendo controverso falar em responsabilidade civil sem dano. Por fim, avalia-se a possibilidade de admissão do ressarcimento das despesas incorridas com medidas preventivas adotadas a fim de evitar um dano iminente, de modo a oferecer critérios seguros ao intérprete para tanto e a conferir segurança jurídica à vítima que atuar de maneira proativa a impedir a ocorrência de danos. |