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Na Crítica da razão prática, Kant desenvolve o fundamento da lei moral em seus aspectos objetivo e subjetivo. Depois de afirmar ser plausível postular a determinação da vontade tão somente por meio da razão pura em seu uso prático, foi necessário ao filósofo demonstrar como ela se torna consciente e aceitável para o agente moral. Neste passo, ele examina o sentimento de prazer e desprazer, ao qual associa, de início, a humilhação da vontade entregue ao agrado dos sentidos, de modo que no sujeito emerge uma qualidade nova de sentimento, o respeito, também denominado de sentimento moral. A mesma estratégia encontra-se na terceira crítica, onde o constrangimento, desta vez, atua sobre a imaginação, impossibilitada de abarcar a imensidão sublime com o auxílio do entendimento. O desprazer daí proveniente conduz ao reconhecimento da razão como faculdade superior e, desta, ao prazer proveniente da consciência da lei moral como destinação superior. A considerar a forma como o subjetivo assimila a lei moral, pretende-se aqui pensá-la sob a hipótese de ser ela, antes, por meio do constrangimento e do desprazer, não apenas fundada na liberdade, mas também na humilhação da presunção. O argumento segue as obras de Kant sobre a ética, a começar pela Fundamentação da Metafísica dos costumes, em seguida, segue o caminho da segunda para a terceira crítica. Neste percurso, pretende-se examinar o lugar que o sentimento de prazer ocupa no fundamento a priori da lei moral, seja na analítica da razão prática seja na analítica do belo e do sublime. |