Autor: |
Felipe Ramirez Gullo |
Jazyk: |
English<br />Spanish; Castilian<br />French<br />Italian<br />Portuguese |
Rok vydání: |
2021 |
Předmět: |
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Zdroj: |
Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Vol 8, Iss 2, Pp 107-122 (2021) |
Druh dokumentu: |
article |
ISSN: |
2362-583X |
DOI: |
10.14409/redoeda.v8i2.10108 |
Popis: |
O Estado tem a função de prestar serviços públicos para assegurar a promoção dos direitos fundamentais, contudo não dispõe de recursos para atender integralmente as necessidades da sociedade. Uma das soluções criada no Brasil para este problema foi o modelo das parcerias público-privadas (PPPs), sendo definido como contrato de longo prazo de duração em que se atribui ao parceiro privado o dever de executar obra pública e prestar serviço público mediante remuneração, que poderá ser por diversos meios, mediante garantia especial. A pergunta do presente artigo é se uma concessionária pode, através da utilização do instituto de receitas alternativas dispostas no contrato de parcerias público-privadas, conceder os direitos à denominação (naming rigths) de um bem público no qual presta seu serviço. |
Databáze: |
Directory of Open Access Journals |
Externí odkaz: |
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