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Em nossa sociedade, diante da crescente busca governamental do acesso universal ao ensino superior, com a proliferação de instituições oferecedoras do curso de graduação em Direito e com a massiva reprovação dos seus bacharéis no Exame de Ordem, questiona-se, periodicamente, a necessidade e validade deste, pois, conforme afirmam os defensores do fim daquela avaliação, a própria IES tem a competência em afirmar que seu egresso está apto ao exercício profissional, ao expedir o devido diploma de conclusão de curso e que tal certame é contrário à liberdade profissional a todos concedida por nossa Lei Maior, não tendo a Ordem dos Advogados do Brasil qualquer atribuição de se verificar, preventivamente, se o candidato à advocacia detém a capacidade para seu exercício; porém, o Exame de Ordem tem como finalidade essencial a seleção dos candidatos aptos a serem advogados e a defesa da coletividade dos males irreversíveis provocados pelos maus profissionais. |