Hipótese de desequiparação remuneratória por falta de registro formal do paradigma e outros fatores de discrímen sem nexo lógico, em afronta ao Constitucionalismo Contemporâneo
Autor: | Raimar Rodrigues Machado |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2013 |
Předmět: | |
Zdroj: | Revista do Direito, Pp 248-268 (2013) |
Druh dokumentu: | article |
ISSN: | 0104-9496 1982-9957 |
DOI: | 10.17058/rdunisc.v0i0.4217 |
Popis: | Este comentário de jurisprudência procura verificar, de modo sistemático, o confronto que se estabelece entre o artigo 461, caput e § 1º, da CLT e a norma Constitucional assecuratório do Direito Fundamental da Igualdade, levando-se em conta que a equivalência remuneratória deve sempre decorrer, basicamente, da existência de trabalho “de igual valor”. Assenta-se em decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Processo TRT-PR-33184-2008-016-09-00-6 (RO) , no qual é indeferido o pedido de equiparação salarial com paradigma contratado por interposta pessoa, prestadora de serviços, para exercer, para o mesmo tomador, tarefas alegadamente idênticas as desempenhadas pela reclamante. |
Databáze: | Directory of Open Access Journals |
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