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O artigo trata da definição do princípio da cooperação no processo civil brasileiro, expondo a construção de um modelo processual cooperativo. Na caracterização do sistema cooperativo, expõe-se, especificamente, o papel do juiz e os seus deveres de esclarecimento, consulta, prevenção e auxílio, bem como outras particularidades do novo sistema. Serão analisados dispositivos legais da atual codificação, propiciando uma releitura de certos institutos sob a ótica do princípio da cooperação. O objeto do trabalho também compreende o estudo da Lei nº 13.105 (novo Código de Processo Civil), que instituirá, formalmente, o modelo processual cooperativo no ordenamento jurídico pátrio. Neste aspecto, serão abordadas as suas principais normas legais acerca do tema. |