Interrupção legal da gravidez em crianças no Brasil: o princípio do melhor interesse nas veredas do direito, da medicina e da ética

Autor: Marcos Felipe Silva de Sá, Maria de Fátima Freire de Sá, Lucas Costa de Oliveira
Jazyk: English<br />Spanish; Castilian<br />Portuguese
Rok vydání: 2023
Předmět:
Zdroj: Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, Vol 12, Iss 1 (2023)
Druh dokumentu: article
ISSN: 2317-8396
2358-1824
DOI: 10.17566/ciads.v12i1.959
Popis: Objetivo: analisar o direito à interrupção legal da gravidez sob o marco teórico do princípio do melhor interesse da criança. Dentre os objetivos específicos, busca-se analisar a postura do Judiciário e do Ministério Público nos casos apresentados, os fundamentos jurídicos para o exercício do direito ao aborto em casos de estupro de vulnerável, os contornos teóricos do princípio do melhor interesse da criança, além de aspectos médicos, tais como a (in)existência de marco temporal para a interrupção da gravidez nos casos permitidos pela legislação, bem como a (im)possibilidade do exercício da objeção de consciência por médicos nesse contexto. Metodologia: adota-se a vertente jurídico-sociológica e a investigação jurídico-propositiva, por meio de raciocínio indutivo. Utiliza-se análise documental e bibliográfica, por meio de revisão bibliográfica qualitativa. Parte-se do marco teórico do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto na Lei nº 8.069/1990, para testar a hipótese de que a interrupção legal da gravidez deve ser compreendida prima facie como o curso de ação que melhor se adequa ao princípio do melhor interesse da criança. Resultados: a gravidez em criança, por si só, já configura a violação de um direito fundamental. A interrupção da gestação nos casos de estupro de vulnerável é direito fundamental, garantido expressamente por lei, sem qualquer condicionante temporal ou qualitativa. Conclusão: confirmou-se a hipótese de que a interrupção legal da gravidez deve ser compreendida prima facie como o curso de ação que melhor se enquadra ao princípio do melhor interesse da criança. Submissão: 15/07/22 | Aprovação: 16/02/23
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