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Com as dificuldades econômicas acentuadas pela pandemia do COVID-19 e a concorrência acirrada, tem-se verificado notícias da adoção do programa cashback por variados setores brasileiros, sobretudo no ambiente de e-commerce. No Brasil, inexiste legislação específica que regulamente esse programa, dando ensejo à utilização de diversos formatos que implicam estruturas e relações jurídicas menos ou mais complexas. A partir de uma abordagem qualitativa do cenário legislativo brasileiro e da metodologia de pesquisas bibliográfica, documental, jurisprudencial e notícias de jornais e sites especializados em estudos do comportamento de mercado, utilizou-se os resultados de forma pura, no intuito de ampliar o conhecimento sobre um tema que é pouco ou superficialmente abordado pela literatura existente. A pesquisa é do tipo ex-post-facto, assumindo como fato passado a pandemia do COVID-19 e analisando o cenário anterior e o posterior com a finalidade de concluir sobre as perspectivas regulatórias do cashback. O objetivo geral deste trabalho foi o de analisar as perspectivas de regulamentação do programa cashback no Brasil, justificando sua relevância na conclusão de que há aparente lacuna legislativa, vez que as normas gerais já existentes, mormente as do Código de defesa do consumidor, são perfeitamente aplicáveis às relações dele oriundas. |