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Inicialmente, o artigo fará breve digressão histórica da recente ampliação de rumos da cooperação jurídica internacional, analisando como a efervescência com que pessoas e riquezas se deslocaram pelo mundo no século XX potencializou o surgimento de problemas que não podem ser solucionados solitariamente por um Estado, fazendo com que a soberania - a princípio, um mecanismo de isolamento, passasse a aproximar nações com propósitos comuns. Em sequência, mostrará que a forma como modernamente a aplicação do Direito Internacional soluciona as problemáticas transfronteiriças impôs à cooperação jurídica internacional transitar do singelo papel de instrumentalizar o Direito Penal Internacional para ser uma ferramenta essencial para a satisfação de direitos humanos, inclusive com o desenvolvimento de tratados para amparar a nova tarefa, abordando-se alguns deles. Continuando, evidenciará que o “mundo das soberanias” caminha para um “mundo das pessoas”, e que a definição contemporânea de soberania encerra o dever cogente de cooperar. Finalizará o raciocínio expondo que enrijecer a soberania para obstar a cooperação certamente enfraquecerá a aptidão dos Estados de controlar o que acontece em seus territórios, e, por consequência, suas soberanias. |