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Este artigo teve como objetivo identificar e analisar, nas bases legais federais do arcabouço do Sistema Único de Saúde, as indicações sobre as ações de saneamento básico constantes da Constituição Federal de 1988 até o ano de 2021, a fim de revelar evidências de ações concorrentes entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Tratou-se de um estudo descritivo, baseado em análise documental. A coleta documental se deu nos arquivos eletrônicos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Para a análise das evidências, foram utilizadas técnicas de coerência intratexto, articulação intertextos e posterior discussão em um grupo focal com perguntas sobre o objeto pesquisado. Constatou-se, no confronto dos documentos legais, que a legislação brasileira das áreas da saúde e do saneamento básico apresenta dispositivos superpostos entre setores governamentais e atribuições dos gestores do Sistema Único de Saúde nas três esferas de governo. Como conclusão, recomenda-se a revisão dos instrumentos legais da saúde a fim de eliminar incoerências, reformulando as atribuições e responsabilidades dos gestores da saúde e direcionando a articulação com o setor específico, com participação da sociedade. |