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O artigo aborda, a partir da prática recreativa denominada “jogo do osso”, as potenciais hierarquias socialmente estabelecidas em torno do lazer, capazes de configurá-lo, a depender das circunstâncias e dos sujeitos implicados, em atividade benigna ou inadequada, lícita ou ilícita. Tendo como recorte temporal as décadas de 1940 e 1950, e valendo-se de fontes policiais e judiciárias extraídas de processos que tiveram curso em duas localidades do Rio Grande do Sul (Lavras do Sul e Pelotas), almeja-se discutir como as leis penais, e a Lei das Contravenções Penais, em particular, teriam sido instrumentalizadas para o controle de práticas lúdicas associadas às classes populares. Pretende-se, ainda, discutir como os parâmetros legalmente estabelecidos eram excetuados de acordo com as pessoas envolvidas, a partir de uma perspectiva hierarquizadora, justificando, de modo seletivo, a utilização dos aparatos repressivos. Para essa análise, serão tomados como referenciais teóricos as proposições de Pierre Bourdieu em torno do conceito de "distinção" (2007), e os debates estabelecidos por Thompson acerca dos sentidos da “cultura popular” (1998). |