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Este artigo pretende analisar a figura das audiências públicas como manifestação democrática, a partir das teorias de Jürgen Habermas e de Peter Häberle. Em termos metodológicos, trata-se de uma pesquisa exploratória, qualitativa e normativa, desenvolvida uso do método indutivo com emprego de revisão bibliográfica e análise documental. Compreende que as teorias de Jürgen Habermas e Peter Häberle são complementares, através dos conceitos de status activus processualis e das esferas públicas, criando um possível aporte para formação democrática do direito. Vislumbra que as referidas teorias podem ser aplicadas, no direito brasileiro, através do instituto amicus curiae. Entende que as audiências públicas, enquanto modalidade de intervenção possível pelos amicii curiae, incrementa a legitimidade do discurso jurídico na construção das decisões judiciais. Ao término, conclui que as audiências públicas são um potencial canal comunicativo entre as esferas públicas e o poder judiciário, permitindo, em um campo especulativo, ganhos na legitimação de casos difíceis. |