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Em nítido movimento de promoção da autonomia patrimonial dos cônjuges, o vigente Código Civil autoriza a alteração do regime de bens, nos termos do art. 1.639, § 2º, tendo flexibilizado a aplicação do princípio da imutabilidade do regime matrimonial, que vigorou de modo absoluto sob a égide da Lei Civil anterior. No entanto, a disciplina legal permite a forte presença do Estado, na medida em que a mudança do regime de bens depende de autorização judicial e da apuração da procedência das razões invocadas, além de resguardar os direitos de terceiros. Investiga-se, portanto, se a atual sistemática é compatível com os princípios constitucionais, em especial a mínima intervenção estatal nas relações familiares paritárias, a autonomia negocial dos cônjuges e a privacidade familiar. Neste sentido, o presente texto almeja analisar, em perspectiva crítica, por meio do método indutivo exploratório e pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, a configuração da disciplina de alteração do regime de bens à luz da mínima intervenção do Estado nas relações familiares e da promoção da liberdade dos cônjuges, em especial a partir do exame do julgamento do Recurso Especial n. 1.904.498 pelo Superior Tribunal de Justiça. |