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A livre iniciativa – ou liberdade econômica – apesar de estar expressamente prevista como fundamento da Ordem Econômica Brasileira, no caput do art. 170 da Constituição Federal, é, por vezes, mencionada – pela doutrina e jurisprudência – como um princípio. Além desse embaraço de conceitos jurídicos, há pouco desenvolvimento científico acerca do que é a livre iniciativa, e, consequentemente, baixa garantia desse direito constitucional. Indaga-se: o que é a liberdade econômica e quais prerrogativas individuais esta compreende? Em face de quê ou de quem se exerce tal direito constitucional? Este possui limitações? Se sim, em quais hipóteses? Para responder tais questões, essa pesquisa investigará o conceito de livre iniciativa, o qual será perseguido através da exposição de aspectos históricos e evolutivos da noção de liberdade econômica, à luz do ordenamento jurídico brasileiro e comparado. Analisar-se-á as prerrogativas que a livre iniciativa compreende, ou seja, quais são os direitos individuais por ela abrangidos. Em seguida, averiguar-se-á a natureza jurídica da liberdade econômica no sistema normativo do Brasil e, por fim, em quais hipóteses tal direito constitucional pode ser limitado pelo Estado. |