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“Autocontenção judicial” compõe um dos temas do Direito Constitucional que, ante sua complexidade, não apresenta conceituação única. Por isso, é preferível – e mais acertado – falar em posturas judiciais autocontidas, visto que tanto seu conceito é variável e diversificado quanto seu propósito não é idêntico para todas as situações. Assim, a partir do método de abordagem dedutivo, método de procedimento monográfico e técnica de pesquisa bibliográfica por documentação indireta, objetivou-se nesta pesquisa investigar quais são os conceitos e agrupamentos das posturas judiciais autocontidas, a partir da literatura especializada acerca do tema. Para tanto, sem a intenção de esgotar a matéria, apresentaram-se três majoritárias “dimensões” em que as posturas autocontidas podem ser visualizadas, cada qual assim definitiva porque aglutina propósitos comuns quanto ao não agir do julgador, a saber: (1) liberdade de conformação do legislador ou administrador, (2) capacidades institucionais da jurisdição e (3) virtudes ativas e passivas da jurisdição. |