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O artigo analisa as estratégias de manutenção dos contratos de aprendizagem profissional em tempos de pandemia da COVID-19. Principal política pública voltada ao primeiro emprego, o instituto propicia oportunidades de formação técnico-profissional metódica para adolescentes e jovens, além de consistir em estratégia de erradicação do trabalho infantil. O cenário de crise de saúde pública, resultante do novo Coronavírus, gerou o reconhecimento do estado de calamidade pública em março de 2020, o que acarretou instabilidade nas relações jurídicas e a necessidade de adaptação normativa. Nesse contexto, analisa-se a aplicabilidade dos diplomas legais instituídos durante a crise sanitária decorrente da COVID-19, com especial ênfase na análise hermenêutica da Medida Provisória 926, cujos efeitos cessaram com a sua caducidade, e da Lei n. 14.020, de 6 de julho de 2020, fruto da conversão da Medida Provisória n. 936, notadamente quanto à preservação do trabalho do adolescente diante dessa nova realidade, por meio da aprendizagem e da qualificação profissionais em tempos de pandemia. A pesquisa utiliza o método de abordagem indutivo e apresenta-se como exploratória quanto aos objetivos, de natureza qualitativa e com base nos procedimentos bibliográfico e documental. Conclui-se que os contratos de aprendizagem se ajustaram para viabilizar a continuidade, mas há necessidade de marcos regulatórios mais precisos e atentos às especificidades do instituto, especialmente quanto ao público adolescente e o socialmente vulnerável. |