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O presente artigo objetiva analisar, de forma resumida, como se operou a evolução do status do Poder Judiciário ao longo da história constitucional brasileira, de modo a comprovar que o patamar político-institucional atualmente experimentado nem sempre ocorreu sob a ótica material, apesar de as diversas Constituições do País, desde 1824 a 1988, terem formalmente acolhido o princípio da separação das funções, o que, no entanto, não chegou a proporcionar ao aludido Poder, em ocasiões pretéritas, a necessária independência diante das investidas de outros poderes da República, em especial as do Executivo. |