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A Constituição da República de 1988 consagrou após anos de repressão o reconhecimento legal dos princípios tais como a dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais, sendo alguns deles: o direito à informação, à memória e ao acesso à justiça, dessa forma, no Brasil passa vigorar o denominado Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, é possível ressaltar que a sociedade pós-moderna possui um contexto de proteção aos seus direitos assegurados por lei. Todavia, este momento social traz consigo um exacerbado poder midiático no que tange ao oferecimento de informações e construção de opiniões, moldando assim, o sujeito em todos os aspectos. Este artigo, utilizando-se do método indutivo, baseando-se na pesquisa bibliográfica, tem como objetivo demonstrar como ocorre esse poder da grande mídia na construção da memória e de que forma prejudica a construção crítica do indivíduo de modo a violar direitos como: do acesso à justiça e à memória em nome do direito à informação e como consequência, a insegurança jurídica ao estado Democrático de Direito. |