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O presente trabalho visa apresentar um meio facultativo de solução de conflitos, o qual traz regras próprias, todavia, respeitando os princípios Constitucionais e Processuais Civis. Esboça-se uma análise dos pontos principais da Lei 9.307/96, a qual regulamenta a Arbitragem no Brasil, buscando soluções rápidas e econômicas, tendo em vista a conhecida crise Judiciária. Passados mais dez anos do advento da mencionada Lei, dúvidas existem a respeito de seu procedimento, e das limitações que foram impostas quanto a sua utilização. Assim, procura-se explanar de forma clara e concisa, as especificidades da arbitragem, quem poderá se utilizar deste meio alternativo, qual o objeto. Não obstante, sua utilização em nosso Ordenamento Jurídico ainda é restrita, pouco se conhece sobre este instituto, devido à forma errônea com que é apresentada aos contratantes. |