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Em 2004, Marc Galanter publicou o estudo The Vanishing Trial: an Examination of Trials and Related Matters in Federal and State Courts, no qual trata de uma tendência de declínio tanto no percentual quanto no número absoluto de casos resolvidos por um completo julgamento com produção de provas (trial) desde os anos 1960 até o início dos anos 2000. Tais dados trariam, portanto, evidências daquilo que o estudioso chamaria de um “julgamento em extinção”, no qual cada vez mais processos estariam sendo deslocados da arena judicial ou, quando nela permanecem, estariam sendo resolvidos de forma “abreviada”, sem que todas as etapas do trâmite processual fossem percorridas. Assim, o presente artigo propõe-se a realizar uma aproximação dessas realidades para verificar se também há no Brasil um movimento de transformação na atividade jurisdicional, refletido em tendências similares de “encurtamento” do trâmite processual e de deslocamento de litígios para fora do processo judicial. Além disso, busca- se transpor as causas especuladas por Galanter para o cenário nacional, comparando os discursos relacionados à litigiosidade e acesso à justiça, as medidas de gerenciamento processual e consequentes mudanças no papel do juiz, as políticas de promoção do acordo e de meios consensuais pelo Judiciário, bem como projetos e políticas de desjudicialização, o deslocamento de disputas e a imposição de filtros ao acesso à justiça. Ao final, reflete-se sobre os riscos das escolhas de política judiciária que vêm sendo atualmente priorizadas, concluindo pela necessidade de se conferir primazia ao papel redistributivo da atividade jurisdicional e ao adequado enfrentamento dos conflitos sociais. |