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O presente artigo visa analisar a existência do direito à elicidade como um princípio constitucional implícito no ordenamento jurídico brasileiro e seus desdobramentos a partir de sua aplicação. Para chegar nesse objetivo, calcado em coleta de dados bibliográfica, este trabalho começa trazendo pontamentos de diversos pensadores sobre a definição de felicidade e o seu encaixe como conceito jurídico indeterminado. Perpassada estas questões, há a demonstração do revestimento principiológico do direito à felicidade, assim como a presentação da evolução da normatividade dos princípios, obtida com o pós-positivismo. Prosseguindo, segue-se indicando os desdobramentos do direito à felicidade, consistentes em direito à busca da felicidade, direito prestacional à felicidade e como telos das decisões judiciais. Após, há a exposição do direito ora em estudo positivado em constituições mundiais, quais sejam em Butão, Coréia do Sul, Estados Unidos, França e Japão, e, por fim, parte da experiência jurisprudencial brasileira, que traz a felicidade em decisões diversas. |