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O trabalho tem por temática principal o exame da pena de multa na contemporaneidade, considerada dívida de valor após o impacto advindo com a Lei n. 9.268, de 1º/4/1996, que deu nova redação ao artigo 51 do Código Penal. Como dívida de valor, a pena de multa criminal se adequa ao modelo internacional vanguardista, humanitário, desvinculando liberdade pessoal de patrimônio. Após examinar a multa criminal na sua ontologia, imperioso analisar a legislação tributária aplicável à sua execução, na qualidade de dívida de valor. Neste estudo, é possível identificar dispositivos completamente incompatíveis com os fins da pena pecuniária, sem os quais a multa criminal se desnatura. Identificam-se desvios de receitas dessa pena pecuniária, ao alvedrio da lei formal exigida para eventuais vicissitudes, já que a União detém competência absoluta para legislar sobre Direito Penal. Identifica-se, também, limitações à execução da pena de multa impostas pela legislação tributária, a par da sua inderrogabilidade. O método dedutivo foi utilizado, além de casos colhidos de legislações aplicadas em três estados da Federação. |