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O presente trabalho integra o campo dos direitos humanos e do direito eleitoral, e tem como objetivo avaliar a constitucionalidade do restabelecimento de alguma forma de voto impresso. Diante da crescente crise de confiabilidade levantada por alguns setores contra as instituições públicas – especialmente, no caso das eleições, contra o Tribunal Superior Eleitoral –, almeja avaliar a possibilidade jurídica de que formas de impressão auditável do voto sejam recepcionadas pelo filtro constitucional brasileiro, sem incidir em hipóteses de retrocesso ou violação ao sigilo e à liberdade do voto, conforme foi entendido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5889. Para tanto, adota como hipótese aquela de que o princípio da autenticidade eleitoral deve orientar a avaliação do impacto da impressão do voto aos direitos políticos constitucionais. Por meio de uma metodologia dedutiva, busca estabelecer os pretextos que justificam o restabelecimento do voto impresso, a repercussão desse tema à normas constitucionais, para, a partir dessas premissas, extrair critérios segundo os quais a constitucionalidade deve ser avaliada, concluindo pela possibilidade de que traços de impressão auditável sejam legalmente introduzidos, sem que necessariamente sejam violados dispositivos constitucionais. |