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Este estudo tem por escopo analisar o instituto do Acordo de Leniência, notadamente, à luz de sua previsão na Lei Anticorrupção (Lei 12.846 de 2013) e no Decreto Regulamentar 8.420, de 2015. Em um primeiro momento, analisar-se-á a origem do acordo de leniência de forma ampla, sobretudo no sistema estadunidense para, pari passu, investigá-lo no âmbito da Lei Anticorrupção. Após, procurar-se-á refutar sua possível (in)constitucionalidade. Por fim, será traçado um paralelo entre os Acordos de Leniência e a Administração Pública dialógica, tendo como parâmetro a teoria discursiva habermasiana. Ao final, busca-se demonstrar que o Acordo de Leniência constitui em legítimo instrumento constitucional e, ademais, configura-se em efetivo mecanismo consensual de combate à corrupção em solo democrático. |