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O presente artigo busca revisitar as teorias do delito que servem de fundamento para uma teoria garantista do direito público sancionador, a englobar, nomeadamente, o direito administrativo sancionador. Por meio do método dedutivo, concluir-se-á que, em um Estado Constitucional de Direito, os princípios de direito penal alocados na Constituição Federal são plenamente aplicados a todo e qualquer ramo punitivo do Estado, na medida em que não se concebem distinções ontológicas entre as diversas espécies de ilícitos epistemologicamente positivados pelo Estado. |