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O artigo analisa a execução orçamentária, dando-se ênfase aos contornos da discricionariedade estatal. Nesse sentido, o artigo teve as seguintes questões norteadoras: a peça orçamentária é autorizativa ou impositiva? O Judiciário pode interferir na execução orçamentária, diante da omissão estatal? Quais os limites dessa intervenção? O Executivo pode deixar de cumprir o que fora previsto em seu plano de governo? O Supremo Tribunal Federal analisa leis orçamentárias no âmbito do controle concentrado? Com o intuito de responder tais questionamentos, foi realizada uma revisão da literatura, com a finalidade de demonstrar algumas posições doutrinárias, bem como análise de jurisprudências emblemáticas do Supremo Tribunal Federal, com o propósito de demonstrar a mudança de posicionamento com relação à admissibilidade de controle concreto de leis orçamentárias. Ao final, serão apresentados argumentos sobre os limites da discricionariedade estatal. |