Negociação processual com a Fazenda Pública à luz da teoria de Jürgen Habermas: exposição e proposta de alteração na redação do art. 13, §12 da lei nº 13.874/2019
Autor: | Caroline Carneiro Gusmão |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2022 |
Předmět: | |
Zdroj: | Cadernos de Ciências Sociais Aplicadas, Vol 19, Iss 34 (2022) |
Druh dokumentu: | article |
ISSN: | 1808-3102 2358-1212 |
DOI: | 10.22481/ccsa.v19i34.11155 |
Popis: | O presente trabalho tem como objetivo analisar a (in)viabilidade da negociação processual com a Fazenda Pública, nos termos propostos pelo artigo 13, §12 da Lei nº 13.874/2019, à luz da teoria de processualização do discurso desenvolvida por Jürgen Habermas. Verifica-se que a celebração de negócios processuais nos moldes propostos pela Lei nº 13.874/2019, limita a negociação processual à participação da Fazenda Pública e do Poder Judiciário, excluindo da relação a outra parte litigante; percebe-se, então, que vai de encontro à proposta de Habermas e do próprio Código de Processo Civil, pois, ao excluir a parte que litiga com a Fazenda Pública da celebração dos negócios processuais, foge do modelo de comparticipação e policentrismo, hierarquiza o público e o privado e prejudica a isonomia na formação do iter procedimental. Propõe-se, assim, uma nova redação para o art. 13, §12 da Lei nº 13.874/2019, com fundamento na teoria da processualização do discurso de Habermas, para incluir a parte na negociação processual com a Fazenda Pública e o juiz, garantindo-se a isonomia e o equilíbrio entre a autonomia pública e autonomia privada. A metodologia utilizada será a dogmática, com o emprego do método de revisão bibliográfica, consistente na técnica de análise de livros, artigos, teses, dissertações, legislação, relatórios de órgãos oficiais e resoluções sobre os temas a serem pesquisados.O presente trabalho tem como objetivo analisar a (in)viabilidade da negociação processual com a Fazenda Pública, nos termos propostos pelo artigo 13, §12 da Lei nº 13.874/2019, à luz da teoria de processualização do discurso desenvolvida por Jürgen Habermas. Verifica-se que a celebração de negócios processuais nos moldes propostos pela Lei nº 13.874/2019, limita a negociação processual à participação da Fazenda Pública e do Poder Judiciário, excluindo da relação a outra parte litigante; percebe-se, então, que vai de encontro à proposta de Habermas e do próprio Código de Processo Civil, pois, ao excluir a parte que litiga com a Fazenda Pública da celebração dos negócios processuais, foge do modelo de comparticipação e policentrismo, hierarquiza o público e o privado e prejudica a isonomia na formação do iter procedimental. Propõe-se, assim, uma nova redação para o art. 13, §12 da Lei nº 13.874/2019, com fundamento na teoria da processualização do discurso de Habermas, para incluir a parte na negociação processual com a Fazenda Pública e o juiz, garantindo-se a isonomia e o equilíbrio entre a autonomia pública e autonomia privada. A metodologia utilizada será a dogmática, com o emprego do método de revisão bibliográfica, consistente na técnica de análise de livros, artigos, teses, dissertações, legislação, relatórios de órgãos oficiais e resoluções sobre os temas a serem pesquisados. |
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