Inteligência artificial e jurisdição: dever analítico de fundamentação e os limites da substituição dos humanos por algoritmos no campo da tomada de decisão judicial
Autor: | Dirceu Pereira Siqueira, Fausto Santos de Morais, Marcel Ferreira dos Santos |
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Jazyk: | German<br />English<br />Spanish; Castilian<br />Portuguese |
Rok vydání: | 2022 |
Předmět: | |
Zdroj: | Sequência: Estudos Juridicos e Politicos, Vol 43, Iss 91 (2022) |
Druh dokumentu: | article |
ISSN: | 2177-7055 0101-9562 |
DOI: | 10.5007/2177-7055.2022.e90662 |
Popis: | Este artigo objetiva, de modo geral, identificar os limites à utilização da Inteligência Artificial (IA) na tomada de decisão judicial, tendo como objetivos específicos: (i) descrever o contexto da utilização da IA a partir do devido processo legal; (ii) identificar as hipóteses de fundamentação analítica prevista na legislação ordinária e a sua conformação a partir da utilização de instrumentos de IA, com foco na explicabilidade. A operacionalização da jurisdição, no contexto de atual de um sistema de justiça permeado por instrumentos de IA, deve encontrar limites na Constituição da República, na teoria da decisão judicial e em regras específicas de hermenêutica jurídica. Tais limites, todavia, não foram criados com olhos voltados à IA, razão pela qual remanesce a necessidade de se identificar balizas para utilização ética de ferramentas tecnológicas no Poder Judiciário. Como problema de pesquisa, pretende-se discutir quais são os limites à utilização da IA na tomada de decisão, seja no campo cível, seja no campo criminal, a partir da chamada fundamentação analítica, prevista nos artigos 489, §1º, CPC, e 315, §2º, CPP. O método de procedimento utilizado é o hipotético-dedutivo. A técnica de pesquisa é a bibliográfica. Aventa-se, como hipótese, que o Poder Judiciário, enquanto instrumento de tutela de direitos fundamentais e da personalidade, ao exercitar a tomada de decisão com base em instrumentos de IA, está limitado, a princípio, a decisões repetitivas destituídas de complexidade, as quais, inclusive, atendem ao dever de fundamentação quando trabalhado o conceito da explicabilidade, sob pena de violação ao devido processo legal. |
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