O direito à modificação do registro civil por pessoa transexual

Autor: Leonardo Stoll de Morais, Gabriela Fernandez de Medeiros, Roger Raupp Rios
Jazyk: English<br />Spanish; Castilian<br />French<br />Italian<br />Portuguese
Rok vydání: 2020
Předmět:
Zdroj: Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania, Vol 3, Iss 2, Pp 35-54 (2020)
Druh dokumentu: article
ISSN: 1808-9143
2596-0075
DOI: 10.48159/revistadoidcc.v3n2.morais.medeiros.rios
Popis: Este artigo identifica os diferentes discursos jurídicos constantes na jurisprudência dos tribunais superiores quanto à modificação do registro civil por pessoa transexual. Tratase de uma pesquisa de análise qualitativa dividida em duas fases: na primeira, analisamos a posição dos ministros do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.275/DF; na segunda, foram investigados precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Os discursos jurídicos identificados foram classificados em três grupos: discurso essencialista, fiscalizador e emancipatório. No discurso essencialista, a transexualidade é vista como patologia que deve ser comprovada por meio de laudo médico. No discurso fiscalizador, a pessoa transexual necessita comprovar cabalmente sua situação jurídica perante o Poder Judiciário. No discurso emancipatório, se reconhece o livre desenvolvimento da identidade de gênero dos indivíduos que se percebem como transexuais, admitindo-se a alteração administrativa do seu registro civil a partir da manifestação de vontade, sem interferência médica ou judicial. Em todos os discursos, a pessoa transexual detém o direito subjetivo de alterar seu prenome e sexo no registro civil. Contudo, os requisitos para o reconhecimento desse direito são diferentes, variando conforme posição adotada.
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