A POLÍTICA COMERCIAL COMUM À PROVA NO PÓS-LISBOA – A COMPETÊNCIA PARA A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO DA UNIÃO EUROPEIA

Autor: Maria João Palma
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2017
Předmět:
Zdroj: Revista Direito e Justiça, Vol 17, Iss 29, Pp 249-265 (2017)
Druh dokumentu: article
ISSN: 1676-8558
2178-2466
DOI: 10.31512/rdj.v17i29.2424
Popis: O alargamento do âmbito da política comercial comum da União Europeia a outros domínios além dos relacionados com o comércio internacional de mercadorias iniciou-se com a entrada em vigor do Tratado de Nice, em 2003. A partir dessa altura passaram a estar incluídos na competência exclusiva da União Europeia (UE) a celebração de acordos internacionais relacionados com o comércio de serviços ou os aspetos comerciais da propriedade intelectual. Estas novas competências contribuíram para alargar e reforçar o papel da UE como ator na arena do comércio internacional. A globalização alterou a forma como o comércio mundial passou a ser encarado, articulando-o com outras realidades conexas e que o agilizam. Isso explica a competência adquirida pela UE com o Tratado de Lisboa (2009) relativa ao Investimento Direto Estrangeiro. O Parecer 2/2015 do TJUE sobre o Acordo UE/Singapura irá contribuir para clarificar a questão da articulação das competências entre a UE e os Estados-Membros no que se refere à celebração dos acordos de comércio da nova geração.
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