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Este trabalho consiste em um estudo teórico-documental realizado como parte de uma pesquisa mais ampla, ainda em andamento, que investiga as relações parentais na guarda compartilhada no Brasil e no Uruguai. Buscou-se compreender como, histórica e juridicamente, a guarda compartilhada foi instituída nesses países e discutir a relação entre sua instituição e igualdade parental, tendo em conta os processos sociais envolvidos na determinação da igualdade entre homens e mulheres. Os resultados apontaram que, no Uruguai, a instituição da guarda compartilhada derivou de direitos adquiridos pelas mulheres enquanto, no Brasil, foi consequência da mobilização de pais, reivindicando seus direitos frente às mães de seus filhos. Em consequência das diferentes posições ocupadas por homens e mulheres na sociedade, a guarda compartilhada é apreendida por eles como lutas distintas. Concluiu-se que, nos dois países, sua instituição representa avanços em prol da convivência familiar, mas não é suficiente para promover a igualdade parental. |