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A revisitação de artigo outrora publicado no quadragésimo quarto número da RTDC serviu como lente nesta tentativa de aferir a atualidade de algumas das idiossincrasias que impregnam o modelo de sucessão forçada vigente, desde sempre, no Brasil. O mapa que ela ajudou a decodificar sugere transitar por alguns dos limites e possibilidades de sua crítica – de crítica, ratifique-se, à sucessão imposta pelo Direito pátrio –, ao permitir identificar a absurda impertinência das eleições feitas pela codificação civil vigente, mormente, quando o olhar atento dirigido ao seu interior permite ver, com clareza, o atrito provocado pelo contato das velhas escolhas dogmáticas com a epistemologia que informa o Direito Civil renovado pelo contato com ares contemporâneos e com questões que não importam apenas à Sociologia ou à Estatística. Ao final, assumindo perspectiva que busca ser crítica, são alinhavados alguns apontamentos ensaísticos no horizonte das possibilidades do Direito Civil brasileiro, notas que reforçam a necessidade – talvez, a imperiosidade – de repensar a sucessão forçada no Brasil. |